STJ AREsp 2124314
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória as questões deduzidas, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dispositivos de lei. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto CLARIT COMERCIAL EIRELI contra a decisão de minha relatoria de fls. 1.545/1.547. Em suas razões recursais, a parte agravante reitera a existência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), notadamente no que diz respeito à omissão sobre os temas relativos à necessidade de observância da isonomia, capacidade contributiva e livre exercício da atividade econômica, argumentos deduzidos na origem. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1.562). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória as questões deduzidas, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dispositivos de lei. 2. Agravo interno a que se nega provimento.