STJ REsp 2125398
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem asseverado a não comprovação da atividade rural para fins de concessão de aposentadoria por idade, a inversão do decidido esbarra no óbice contido na súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA ISABEL DE MOURA RAMOS contra decisão de relatoria do Min. Herman Benjamin que não conheceu do recurso especial diante da incidência do óbice contido na súmula nº 7 desta Corte. Alega a agravante que o Tribunal de origem destoa da orientação jurisprudencial deste Sodalício no que diz respeito à extensão da qualificação do marido e familiares rurícolas para a mulher esposa/companheira. Sustenta que o início de prova material não precisa abranger todo o período controvertido, desde que ratificado pela prova testemunhal, como no caso. Requer, pois, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem asseverado a não comprovação da atividade rural para fins de concessão de aposentadoria por idade, a inversão do decidido esbarra no óbice contido na súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.