STJ AREsp 2524914
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DISTRITO FEDERAL contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 1194- 11 95). O recurso especial foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, na Apelação/Remessa Necessária n. 0704735-29.2020.8.07.0013, assim resumidamente ementado (fl. 1050): APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO POPULAR. JULGAMENTO CONJUNTO. RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. FECHAMENTO DA RECÉM-CRIADA UNIDADE DE SEMILIBERDADE DO NÚCLEO BANDEIRANTE. CONTROLE JUDICIAL DE ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. TEORIADOS MOTIVOS DETERMINANTES. SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SINASE. LEI N. 12.594/2012. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. LIMITES DA COISA JULGADA MATERIAL. PUBLICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Pondera a parte agravante que (fls. 1201-1208), ao contrário do que assentou Vossa Excelência no decisum agravado, o Agravante demonstrou no tópico "II.II FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 284/STF" (fls. 1172) do agravo que a r. decisão agravada está equivocada, data vênia, pois o recurso especial interposto traz suficiente delimitação e fundamentação da violação legal. Pugna pela reconsideração ou provimento do recurso para reformar a decisão impugnada a fim de que o recurso especial interposto seja conhecido e provido em seus termos. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 1214). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.