Decisão · STJ

STJ RHC 203340

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-08-26publicado em 2024-10-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. RÉU PERMANECEU FORAGIDO POR CERCA DE SETE ANOS. CONTEMPORANEIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO FUTURA DA LEI PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade concreta dos crimes - teria efetuado disparos de arma de fogo contra uma vítima, nas costas, ação com características de execução, e atentado contra a vida de uma segunda pessoa. Além disso, após a prática do crime, o recorrente empreendeu fuga e permaneceu foragido por cerca de 7 anos, vindo a ser preso somente em junho de 2024, o que demonstra a necessidade da medida extrema para assegurar a aplicação futura da lei penal. Julgados do STJ. 3. Acerca da alegação de ausência de contemporaneidade, cumpre esclarecer que "a fuga constitui o fundamento do juízo de cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação provisória". (AgRg no RHC n. 133.180/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/8/2021). 4. Sobre o benefício da prisão domiciliar com base no art. 318, II, do CPP, o acórdão afirmou que o paciente vem recebendo os cuidados necessários para o problema de saúde e de que não se encontra extremamente debilitado, contexto que afasta a possibilidade de deferimento benefício postulado. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MANOEL DO SOCORRO LEAL MARQUES contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 214/223). Segundo consta dos autos, o recorrente "foi preso em 22/6/2024 em decorrência do cumprimento do decreto de prisão preventiva expedido em 23/3/2017, nos autos do processo n. 0000707-79.2017.8.14.0042, que apura a suposta prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, II e IV, e art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II, todos do CPB" (e-STJ fl. 150). Nas razões do presente recurso, a defesa esclarece, inicialmente, que o agravante foi preso quando estava realizando um tratamento de saúde e aguardando um leito para avaliação cirúrgica em outra unidade de saúde. Nas razões, reafirma a alegação de falta de contemporaneidade e ausência de fundamentos legais para a prisão preventiva, com base nas hipóteses previstas no art. 312 do CPP. Além disso, não foi avaliada a possibilidade de aplicação de outras cautelares mais brandas e que poderia também ser deferido o benefício da prisão domiciliar, "mormente por se tratar um homemde50 (cinquenta) anos de idade, primário, sem antecedentes criminais, com profissão definida (trabalhador rural) e residência fixa e conhecida nos autos" (e-STJ fl. 231). Diante disso, pede seja o agravo acolhido para dar provimento ao recurso em habeas corpus e revogar a prisão preventiva do recorrente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. RÉU PERMANECEU FORAGIDO POR CERCA DE SETE ANOS. CONTEMPORANEIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO FUTURA DA LEI PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade concreta dos crimes - teria efetuado disparos de arma de fogo contra uma vítima, nas costas, ação com características de execução, e atentado contra a vida de uma segunda pessoa. Além disso, após a prática do crime, o recorrente empreendeu fuga e permaneceu foragido por cerca de 7 anos, vindo a ser preso somente em junho de 2024, o que demonstra a necessidade da medida extrema para assegurar a aplicação futura da lei penal. Julgados do STJ. 3. Acerca da alegação de ausência de contemporaneidade, cumpre esclarecer que "a fuga constitui o fundamento do juízo de cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação provisória". (AgRg no RHC n. 133.180/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/8/2021). 4. Sobre o benefício da prisão domiciliar com base no art. 318, II, do CPP, o acórdão afirmou que o paciente vem recebendo os cuidados necessários para o problema de saúde e de que não se encontra extremamente debilitado, contexto que afasta a possibilidade de deferimento benefício postulado. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
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