Decisão · STJ

STJ HC 937114

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-08-13publicado em 2024-10-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INCIDENTE PARA APURAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA SOLICITADO PELA PRÓPRIA DEFESA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Sobre a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, a Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXVIII, prescreve: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. 3. Como visto, a ação se desenvolve de forma regular, sem desídia ou inércia do Magistrado singular. No caso dos autos, verifica-se que a autoridade coatora tem se esforçado para dar provimento jurisdicional no menor tempo possível, inclusive, informou que, após reiteradas requisições ao IMESC, a realização do exame toxicológico foi agendada para o dia 16/08/2024, consoante informado pelo d. juízo impetrado às fls. 126/127. Destarte, é certo que o incidente para apuração de dependência química foi solicitado pela própria defesa; de colacionar-se, então, a súmula 64 do STJ, conforme atestou a Corte a quo (e-STJ fl. 111). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SINÉSIO VICENTE contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 120/130). Consta dos autos que o agravante foi preso preventivamente, denunciado pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 16, da Lei n. 10.826/2003. Na presente oportunidade, a defesa argumenta, em síntese, a ocorrência do excesso de prazo na formação da culpa, violando o princípio da razoabilidade. Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja julgado pelo colegiado para revogar a prisão preventiva da agravante (e-STJ fl. 135/142). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INCIDENTE PARA APURAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA SOLICITADO PELA PRÓPRIA DEFESA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Sobre a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, a Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXVIII, prescreve: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. 3. Como visto, a ação se desenvolve de forma regular, sem desídia ou inércia do Magistrado singular. No caso dos autos, verifica-se que a autoridade coatora tem se esforçado para dar provimento jurisdicional no menor tempo possível, inclusive, informou que, após reiteradas requisições ao IMESC, a realização do exame toxicológico foi agendada para o dia 16/08/2024, consoante informado pelo d. juízo impetrado às fls. 126/127. Destarte, é certo que o incidente para apuração de dependência química foi solicitado pela própria defesa; de colacionar-se, então, a súmula 64 do STJ, conforme atestou a Corte a quo (e-STJ fl. 111). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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