STJ REsp 1697067
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. NEGÓCIO JURÍDICO GRATUITO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. EXCEÇÃO ESTABELECIDA NO TEMA 1.004/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Em desapropriação indireta, a aquisição de imóvel sujeito a restrições administrativas por negócio jurídico gratuito caracteriza a exceção prevista no Tema 1.004 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastando a ilegitimidade ativa do autor e garantindo o seu direito à indenização, em observância ao princípio da boa-fé objetiva. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA contra a decisão de minha relatoria de fls. 623/625. Em suas razões recursais, a parte agravante alega a não incidência do Tema 1.004 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aponta violação do art. 485, VI, do Código de Processo Civil (CPC) e do art. 27 do Decreto-Lei 3.365/1941, ao argumento de que o autor é parte ilegítima, pois adquiriu o imóvel após a imposição das limitações decorrentes da construção da rodovia. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fls. 637 e 638). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. NEGÓCIO JURÍDICO GRATUITO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. EXCEÇÃO ESTABELECIDA NO TEMA 1.004/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Em desapropriação indireta, a aquisição de imóvel sujeito a restrições administrativas por negócio jurídico gratuito caracteriza a exceção prevista no Tema 1.004 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastando a ilegitimidade ativa do autor e garantindo o seu direito à indenização, em observância ao princípio da boa-fé objetiva. 2. Agravo interno a que se nega provimento.