Decisão · STJ

STJ REsp 2112904

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-11-30publicado em 2024-10-14
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.199/STF. APLICABILIDADE DA LEI 14.230/2021. SENSÍVEL ALTERAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos prevista no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). 2. Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as normas benéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos sem trânsito em julgado da decisão condenatória. Expansão da aplicação do Tema 1.199/STF para além da revogação da modalidade culposa, alcançando as condenações com base no art. 11 da LIA. 3. Caso em que a conduta não se enquadra no inciso XII do art. 11 da LIA, tendo em vista a contratação do pai do Prefeito, que já havia sido chefe do executivo municipal, para a prestação de trabalho voluntário ao Município (sem quaisquer vínculos empregatícios ou previdenciários). 4. Agravo interno a que s e nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão de minha relatoria de fls. 1.386/1.391 . Em suas razões recursais, a parte agravante alega ter sido desconsiderado o enquadramento da conduta do agente no tipo do nepotismo, previsto no inciso XI do art. 11 da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/21. Argumenta não se poder aplicar as alterações da LIA retroativamente a fatos ocorridos sob a égide da redação anterior. Destaca a existência do dolo por parte do agente, afastando a possibilidade de aplicação da Lei 14.230/2021, de acordo com o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.199. Sustenta ter sido realizado o revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.445/1.449). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.199/STF. APLICABILIDADE DA LEI 14.230/2021. SENSÍVEL ALTERAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização por violação genérica aos princípios administrativos prevista no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). 2. Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as normas benéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos sem trânsito em julgado da decisão condenatória. Expansão da aplicação do Tema 1.199/STF para além da revogação da modalidade culposa, alcançando as condenações com base no art. 11 da LIA. 3. Caso em que a conduta não se enquadra no inciso XII do art. 11 da LIA, tendo em vista a contratação do pai do Prefeito, que já havia sido chefe do executivo municipal, para a prestação de trabalho voluntário ao Município (sem quaisquer vínculos empregatícios ou previdenciários). 4. Agravo interno a que s e nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →