STJ HC 946088
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REGIME ABERTO. IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO . DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO ATO COATOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de Paulo Ricardo Moraes Milhomem contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, a qual indeferiu liminarmente a impetração, tendo em vista a ausência de discussão do ato apontado como coator pelo Tribunal local (fls. 122/124). O agravante alega, em síntese, que o pedido de cautelares não foi formulado perante o juízo competente. Sustenta que, ante a revogação tácita do art. 156, do Código de Processo Penal, pelo art. 3º-A, do mesmo diploma legal, em reforço ao sistema acusatório adotado pelo Brasil em sede de acusação penal, de logo, cumpre extirpar do mundo jurídico, pela ilicitude, o ato jurisdicional perpetrado, por juiz incompetente, à origem (fl. 129). Menciona que a defesa deveria ter sido intimada a respeito da imposição de medidas protetivas. Destaca a necessidade de superação da Súmula 691/STF. Pede a reconsideração da decisão e a suspensão das medidas protetivas decretadas pelo Juízo de piso (fls. 126/134). Petição n. 837799/2024, na qual o agravante junta manifestação dos membros do Ministério Público na origem (fls. 149/155). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REGIME ABERTO. IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO . DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO ATO COATOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. Agravo regimental improvido.