STJ EREsp 1452036
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE TESE JURÍDICA. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento do recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CREMER S/A contra decisão proferida pelo Ministro Herman Benjamin indeferindo liminarmente os embargos de divergência no âmbito da Corte Especial porquanto não comprovado o dissídio jurisprudencial em razão da falta de atualidade dos paradigmas mencionados, bem como porque não colacionado o inteiro de teor dos precedentes. Opostos embargos de declaração, foram acolhidos tão somente para corrigir erro material. Sustenta a agravante que "o fato de os Paradigmas terem sido proferidos há alguns anos não significa que não haja divergência atual entre as Turmas desse E. STJ". Alega, também, que comprovou a divergência nos termos do § 4º do art. 1043 do Código de Processo Civil. Afirma, ainda, que o dissídio é notório, devendo ser mitigada sua demonstração. Requer, pois, o provimento do recurso. Decorreu o prazo para impugnação sem manifestação da parte agravada (fl. 984). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE TESE JURÍDICA. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento do recurso especial. 2. Agravo interno não provido.