STJ AREsp 2663832
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 180, CAPUT E § 3º, DO CP, E 383 DO CPP. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A MODIFICAR O QUE JÁ DECIDIDO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Kailan Manoel dos Santos Anicarcio contra a decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ele interposto (fls. 220/223). Susten ta o agravante, de início, que uma simples leitura do recurso interposto demonstra que não existe deficiência em sua fundamentação, sendo plenamente possível a compreensão exata da controvérsia e das razões de direito que levaram à interposição do pleito recursal (fl. 237). Anota, ainda, no quanto interessa à incidência da Súmula 7 não merece ser acolhida. Isso porque a Súmula 7, desta colenda Corte, afirma que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial", não podendo ser aplicada a presente lide. O Colendo STJ possui um papel institucional de proteção das disposições de ordem Federal, sendo de sua responsabilidade verificar a idônea aplicação em cada caso (fl. 240). Ao final da peça recursal, postula o conhecimento e o provimento do presente Agravo para apreciar o recurso especial interposto. (fl. 241). O Ministério Público Federal colacionou a manifestação de fls. 266/274, pugnando pelo desprovimento da insurgência. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 180, CAPUT E § 3º, DO CP, E 383 DO CPP. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A MODIFICAR O QUE JÁ DECIDIDO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial.