STJ AREsp 2714755
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ E 283/STF, AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA). VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gabriel Alexandre Oliveira de Holanda contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por ele manejado (fls. 191/192). Ao final da peça recursal, o agravante pede o provimento ao presente agravo regimental, para reformar a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto. (fl. 206). O Ministério Público Federal colacionou a impugnação de fls. 224/226, opinando pelo desprovimento da insurgência: Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Acerto da decisão agravada Parecer pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ E 283/STF, AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA). VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental desprovido.