Decisão · STJ

STJ AREsp 2714755

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-08publicado em 2024-10-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ E 283/STF, AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA). VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gabriel Alexandre Oliveira de Holanda contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por ele manejado (fls. 191/192). Ao final da peça recursal, o agravante pede o provimento ao presente agravo regimental, para reformar a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto. (fl. 206). O Ministério Público Federal colacionou a impugnação de fls. 224/226, opinando pelo desprovimento da insurgência: Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Acerto da decisão agravada Parecer pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ E 283/STF, AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA). VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental desprovido.
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