Decisão · STJ

STJ AREsp 2515692

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-10-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES BIOLÓGICOS. EXPOSIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem afastado o reconhecimento da especialidade da atividade com base no acervo fático-probatório dos autos, a inversão do decidido encontra óbice no enunciado nº 7 desta Corte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAQUEL ELAINE GARCIA contra decisão de relatoria do Min. Herman Benjamin que conheceu parcialmente do recurso especial, apenas com relação à alegação de afronta ao art. 1022 do CPC, e negou-lhe provimento. Reitera a agravante as razões do apelo especial quanto ao reconhecimento do trabalho em condições prejudiciais à saúde em razão de exposição a agentes biológicos atestada em laudo pericial no período de 02/07/1990 a 01/06/1993. Sem contrarrazões (fl. 1181). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES BIOLÓGICOS. EXPOSIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem afastado o reconhecimento da especialidade da atividade com base no acervo fático-probatório dos autos, a inversão do decidido encontra óbice no enunciado nº 7 desta Corte. 2. Agravo interno não provido.
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