Decisão · STJ

STJ HC 937612

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-10-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO, ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DO JULGAMENTO E PRESCRIÇÃO. MATÉRIAS ALEGADA MAIS DE DOZE ANOS APÓS O JULGAMENTO DO ACORDÃO QUE RESOLVEU A APELAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA E AFIRMAÇÃO DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, a preclusão sui generis da matéria, em virtude do transcurso de mais de doze anos entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento da apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal sui generis para a impetração tardia do remédio constitucional, pela prevalência da segurança jurídica, com prestígio da eficácia preclusiva da coisa julgada. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão pela qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude de a impetração atacar acórdão prolatado há mais de doze anos, já operada, portanto, a preclusão da matéria. No presente recurso, o agravante busca o conhecimento do mandamus, ao argumento de que este remédio é cabível para sanar constrangimento ilegal. Busca, desta forma, a reconsideração da decisão agravada, ou a submissão do recurso a julgamento no órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF emitiu parecer que recebeu o seguinte sumário: "AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA PRONÚNCIA. ATO PROFERIDO HÁ MAIS DE 16 ANOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. MATÉRIA RELACIONADA À PRONÚNCIA PREJUDICADA. NÃO PROVIMENTO. Parecer pelo não conhecimento do agravo regimental. Caso conhecido, por seu não provimento" (fl. 1.034). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO, ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DO JULGAMENTO E PRESCRIÇÃO. MATÉRIAS ALEGADA MAIS DE DOZE ANOS APÓS O JULGAMENTO DO ACORDÃO QUE RESOLVEU A APELAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA E AFIRMAÇÃO DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, a preclusão sui generis da matéria, em virtude do transcurso de mais de doze anos entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento da apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal sui generis para a impetração tardia do remédio constitucional, pela prevalência da segurança jurídica, com prestígio da eficácia preclusiva da coisa julgada. 3. Agravo regimental desprovido.
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