Decisão · STJ

STJ AREsp 2091607

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2022-03-22publicado em 2024-10-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (203,5 g DE CRACK). BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. IRREGULARIDADE NA ATUAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PRÉVIOS DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA E DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. RECONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende ser necessária investigação prévia, ainda que breve, ou campana no local para a configuração do imprescindível flagrante a justificar a abordagem pessoal. 2. No caso concreto, os elementos objetivos referidos pelas instâncias ordinárias como justificadores da diligência - atitude suspeita, extremo nervosismo na presença dos policiais - não firmam a impressão de que o ora agravado portava consigo quaisquer dos objetos que pudesse constituir corpo de delito, de modo que não se verifica justa causa apta a autorizar a busca pessoal perpetrada pelos policiais. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de São Paulo interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 813/822, de minha lavra, que, apesar de não conhecer do agravo em recurso especial manejado por Thiago Antonio de Aguiar Berteli, concedeu habeas corpus de ofício, em razão do constrangimento ilegal evidenciado. Eis a ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (203,5 g DE CRACK). JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 1.030, I, B, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA QUE OSTENTA CONTEÚDO HÍBRIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TÓPICO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO (§ 1º DO ART. 1.030 DO CPC). PRECLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA O TÓPICO EM QUE O RECLAMO FOI INADMITIDO (ART. 1.042 DO CPC). ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (ART. 932, III, DO CPC, E DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ). REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. IRREGULARIDADE NA ATUAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PRÉVIOS DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Agravo em recurso especial não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos da fundamentação. O agravante anota que a Corte Estadual, ao afastar a tese defensiva de ilegalidade na busca pessoal, assinalou que havia fundadas suspeitas para a diligência realizada pelos agentes públicos, diante da existência de prévias informações concretas acerca da dedicação do suspeito ao narcotráfico e da constatação de atitude claramente suspeita, uma vez que, ao notar a aproximação dos agentes de segurança, o suspeito demonstrou nervosismo e inclusive tentou empreender sintomática fuga (fl. 828). Assevera que tal justificativa, embora não se preste a motivar eventual condenação, a denúncia anônima constitui notícia de crime que justifica a realização de diligências preliminares com vistas à elucidação dos fatos (fl. 829). Entende que, no caso em tela, a abordagem feito pelos agentes de segurança durante a apuração das denúncias sobre o delito não decorreu de decisão meramente subjetiva e imotivada, mas sim da análise de circunstâncias concretas por eles visualizadas, de forma que restou satisfatoriamente caracterizada a fundada suspeita para a busca pessoal, nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal, e que o empreendimento de precipitada fuga revela, ao homem prudente, que um delito foi ou está sendo cometido (fl. 830). Acrescenta que, tendo sido reconhecida pelas instâncias precedentes a existência de circunstâncias fáticas caracterizadoras da fundada suspeita para a busca pessoal, a revisão dessas circunstâncias sequer se justifica pelos Tribunais Superiores, por demandar revolvimento de matéria de natureza fático-probatória dos autos, o que esbarra no óbice das Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça e 279 do Supremo Tribunal Federal (fl. 833), e que tampouco se pode cogitar de ilicitude da prova por violação domiciliar, o qual ocorreu como natural prosseguimento da diligência policial já analisada, justificado pelo estado flagrancial constatado (fl. 834). Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada, ou pelo provimento do presente agravo pelo órgão colegiado, para cassação da decisão agravada, a fim de que, reconhecida a licitude da busca pessoal realizada no caso concreto e a consequente admissibilidade das provas a partir dela obtidas, seja restabelecida a condenação imposta pelas instâncias ordinárias, em ordem a harmonizar a interpretação da norma do artigo 244 do Código de Processo Penal com o princípio da garantia do direito à segurança pública e social, insculpido nos artigos 5º, caput e 144, caput, da Constituição Federal (fl. 837). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (203,5 g DE CRACK). BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. IRREGULARIDADE NA ATUAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PRÉVIOS DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA E DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. RECONHECIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende ser necessária investigação prévia, ainda que breve, ou campana no local para a configuração do imprescindível flagrante a justificar a abordagem pessoal. 2. No caso concreto, os elementos objetivos referidos pelas instâncias ordinárias como justificadores da diligência - atitude suspeita, extremo nervosismo na presença dos policiais - não firmam a impressão de que o ora agravado portava consigo quaisquer dos objetos que pudesse constituir corpo de delito, de modo que não se verifica justa causa apta a autorizar a busca pessoal perpetrada pelos policiais. 3. Agravo regimental desprovido.
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