Decisão · STJ

STJ HC 939442

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-08-22publicado em 2024-10-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. APREENSÃO DE 2kg DE COCAÍNA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade da paciente, evidenciada pela gravidade da ação praticada, porquanto foi flagrada transportando 2kg de cocaína entre estados da federação - de Corumbá/MS para São Paulo/SP. A prisão da paciente ocorreu após informações e de que brasileiros e estrangeiros estariam utilizando as plataformas de embarque e desembarque do Terminal Rodoviário da Barra Funda para a prática de crime de tráfico de drogas. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIANA GOMEZ APONTE contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 73/80). Segundo consta dos autos, a paciente foi presa cautelarmente no dia 21/6/2024 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Nas razões do presente recurso, a Defensoria Pública alega, em síntese, que o Tribunal estadual "atuou fora do exigido pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, bem como ignorou a primariedade da paciente, seus bons antecedentes e, ainda, a normalidade do fato, que ocorreu nos moldes do esperado para o tipo" (e-STJ fl. 87), o que configura constrangimento ilegal. Diante disso, pede seja o recurso provido para revogar a prisão preventiva da paciente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. APREENSÃO DE 2kg DE COCAÍNA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade da paciente, evidenciada pela gravidade da ação praticada, porquanto foi flagrada transportando 2kg de cocaína entre estados da federação - de Corumbá/MS para São Paulo/SP. A prisão da paciente ocorreu após informações e de que brasileiros e estrangeiros estariam utilizando as plataformas de embarque e desembarque do Terminal Rodoviário da Barra Funda para a prática de crime de tráfico de drogas. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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