STJ AREsp 2575459
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão monocrática de minha relatoria (fls. 278-280) que não conheceu do respectivo agravo em recurso especial. Alega a parte agravante, nas razões do agravo interno (fls. 284-290), que, ao contrário do consignado na decisão agravada, foi devidamente impugnado o fundamento pelo qual a Corte de origem não admitiu o recurso especial relativo à aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois (fls. 287-288): .. não se pode concordar com tal argumento a justificar o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial interposto pelo Agravante, pois no citado recurso a Agravante demonstrou de modo muito claro a não incidência da Sumula 07 do STJ, uma vez que patente a infração à legislação federal (artigos 202 e 204 do CTN - Lei 5.172/66, 2º, 3º e 6º da Lei 6.830/80), na medida em que se exigiu não somente a comprovação do encaminhamento dos boletos, mas sim do lançamento tributário, o que é diferente. Essa diferença foi demonstrada no Recurso Especial interposto. Assim, não há falar-se na incidência da súmula 07 do STJ, como esclarecido no Recurso de Agravo Interno não conhecido pelo no Ministro Relator. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação de fls. 227-232. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.