STJ AREsp 2554013
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foi impugnado o fundamento da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAZENDA NACIONAL contra decisão de minha lavra, por meio da qual se conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre (fls. 662-665). Pondera a parte agravante que demonstrou de forma objetiva, nas razões do recurso especial, a afronta direta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, de modo que deve ser afastado o óbice da Súmula n. 284/STF. Por outro lado, expressa se conformar com o fundamento da decisão referente à falta de prequestionamento. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 677-680). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foi impugnado o fundamento da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.