Decisão · STJ

STJ AREsp 2657176

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-06-03publicado em 2024-10-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foi impugnado os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE BOTUCATU contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial, sob a motivação de ausência de impugnação a fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 707-708). A parte agravante, nas razões do agravo interno, defende que " a matéria recursal foi amplamente impugnada, não incorrendo, portanto, infração à regra ajustada no artigo 932, III do Código de Processo Civil ou do art. 253, I, do Regimento Interno do STJ" (fl. 718). Contrarrazões apresentadas às fls. 735-763. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foi impugnado os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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