STJ HC 937172
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ILEGALIDADE DAS DILIGÊNCIAS DE BUSCA E APREENSÃO . INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2. No caso, verifica-se que as diligências de busca e apreensão foram precedidas de denúncia anônima espec ificada e de prévias diligências para confirmação das informações recebidas pela polícia. Não há, portanto, indícios de arbitrariedade na ação policial, a qual decorreu da coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura da ocorrência de crime permanente nos locais, justificando as incursões para a realização das prisões em flagrante. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS ODEON BANDEIRA contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do habeas corpus impetrado nesta Corte Superior apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (Revisão Criminal n. 0628372-62.2023.8.06.0000). Consta dos autos que o agravante foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Interposta apelação, o Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso, para reduzir as penas para 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.400 dias-multa, mantendo inalterados os demais termos da condenação (e-STJ fls. 72/73). Com o trânsito em julgado, foi ajuizada revisão criminal, a qual foi parcialmente conhecida e, nesta extensão, julgada improcedente (e-STJ fl. 15/19). No habeas corpus impetrado nesta Corte, a defesa aduziu, em síntese, a ilegalidade das diligências de busca e apreensão realizadas com base em denúncia anônima e sem que houvesse fundada suspeita ou mandado judicial. Requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento final do writ e, no mérito, o reconhecimento da nulidade das provas, com a consequente absolvição do paciente (ora agravante). Contudo, em decisão monocrática publicada no DJe de 16/8/2024 (e-STJ fls. 247/256), este Relator não conheceu da impetração, oportunidade em que consignou a inexistência de constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem de ofício. Ciente desta decisão, nada requereu o Ministério Público Federal (e-STJ fl. 260). No presente agravo, a defesa reitera, sem qualquer modificação, os argumentos trazidos no habeas corpus acerca da ilegalidade das diligências e da consequente nulidade das provas. Pugna, assim, pela reconsideração da decisão monocrática ou, caso contrário, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ILEGALIDADE DAS DILIGÊNCIAS DE BUSCA E APREENSÃO . INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2. No caso, verifica-se que as diligências de busca e apreensão foram precedidas de denúncia anônima espec ificada e de prévias diligências para confirmação das informações recebidas pela polícia. Não há, portanto, indícios de arbitrariedade na ação policial, a qual decorreu da coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura da ocorrência de crime permanente nos locais, justificando as incursões para a realização das prisões em flagrante. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.