Decisão · STJ

STJ EAREsp 2350394

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-05publicado em 2024-10-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/S TJ. COTEJO ANALÍTICO. NÃO CONFIGURADO. 1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 2. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituam os arts. 266, § 4º, do RISTJ e 1.043, § 4º, do CPC, mediante o cotejo analítico dos arestos, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALESSANDRO ANTÔNIO PICHIRILO contra a decisão desta Relatoria que indeferiu, liminarmente, os embargos de divergência por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial (e-STJ fls. 1.968/1.970). Os sucessivos embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 2.033/2.035 e 2.121/2.122). Em suas alegações (e-STJ fls. 2.216/2.275), o agravante repisa os fundamentos dos embargos indeferidos e postula a reforma da decisão atacada ao argumento de que restou devidamente demonstrada a divergência. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/S TJ. COTEJO ANALÍTICO. NÃO CONFIGURADO. 1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 2. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituam os arts. 266, § 4º, do RISTJ e 1.043, § 4º, do CPC, mediante o cotejo analítico dos arestos, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →