STJ EAREsp 2130037
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. INSUFICIÊNCIA. VÍCIO INSANÁVEL. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1. A ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos indicados como paradigmas é considerada como vício substancial insanável dos embargos de divergência. 2. A simples menção ao diário de justiça em que publicado o aresto divergente não atende às exigências formais para comprovação do dissídio juris prudencial, em virtude da ausência de inteiro teor do acórdão. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARAOL COLHEITAS E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu , liminarmente, os embargos de divergência (e-STJ 327/330). Referida decisão entendeu que os embargos de divergência não são admissíveis quando não se comprova a divergência nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e, na hipótese dos autos, a agravante não trouxe o inteiro teor do acórdão paradigma. Dessa forma, deixou de cumprir regra técnica do recurso, o que constitui vício substancial insanável. Em suas razões (e-STJ fls. 333/348), o agravante sustenta que estão presentes os requisitos legais exigíveis para o processamento dos embargos de divergência, destacando que a ausência de cópia do inteiro teor do acórdão paradigma seria vício formal sanável. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. INSUFICIÊNCIA. VÍCIO INSANÁVEL. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1. A ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos indicados como paradigmas é considerada como vício substancial insanável dos embargos de divergência. 2. A simples menção ao diário de justiça em que publicado o aresto divergente não atende às exigências formais para comprovação do dissídio juris prudencial, em virtude da ausência de inteiro teor do acórdão. 3. Agravo interno não provido.