Decisão · STJ

STJ AREsp 1844205

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-02-25publicado em 2024-10-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 463 E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação aos arts. 463 e 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. É o que se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela DISTRIBUIDORA PINE DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA contra a decisão em que não reconheci a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional (fls. 1.124/1.128). A parte agravante alega, em síntese, que (fl. 1.139): .. ao compararmos os fundamentos utilizados no julgamento da apelação, os argumentos dos embargos de declaração e os fundamentos escassos do acórdão integrativo, fica evidente que, caso fossem analisados os pontos submetidos à apreciação do Tribunal de origem por meio dos embargos de declaração, a conclusão poderia ter sido favorável a ela , o que é suficiente, conforme dispõe o artigo 535 e 463, I, do CPC/73, para justificar a anulação do acórdão recorrido. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1.153). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 463 E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação aos arts. 463 e 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. É o que se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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