Decisão · STJ

STJ EAREsp 2309117

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-27publicado em 2024-10-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. A divergência jurisprudencial suscitada não atendeu aos requisitos da identidade fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, tendo em vista que as peculiaridades do caso vertente não se encontram espelhadas nos paradigmas, os quais lastrearam-se em fatos, provas e circunstâncias distintas das constantes dos autos sob análise. 2. Não demonstrado o dissídio, deve ser reconhecido o vício do recurso por não observar regra técnica exigida na lei processual. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KARINA PUTRINO DE SOUZA e OUTRO contra a decisão que indeferiu , liminarmente , os embargos de divergência (e-STJ fls. 791/801) opostos ao acórdão de e-STJ fls. 780/785. Em suas razões, os agravantes repete m os argumentos de que foram indevidamente cerceados em seu direito de defesa, visto que não lhes foi oportunizado produzir as provas necessárias perante as instâncias ordinárias. Tal negativa configuraria flagrante violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Sustenta m que deve ser dado provimento ao agravo em recurso especial para corrigir alegada distorção jurídica praticada na primeira instância relacionada ao direito a ampla defesa (produção de provas), e para reconhecer o pagamento substancial comprovado nos autos, sem que isto seja motivo para incidência das Súmulas nº 7/STJ e nºs 283 e 284/STF, conforme definido pelo acórdão embargado. A decisão monocrática que indeferiu liminarmente o pedido entendeu que não foram atendidos os requisitos necessários à demonstração da divergência alegada, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (com a redação dada pela emenda regimental nº 22/2016). Contrarrazões às e-STJ fls. 889/902. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. A divergência jurisprudencial suscitada não atendeu aos requisitos da identidade fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, tendo em vista que as peculiaridades do caso vertente não se encontram espelhadas nos paradigmas, os quais lastrearam-se em fatos, provas e circunstâncias distintas das constantes dos autos sob análise. 2. Não demonstrado o dissídio, deve ser reconhecido o vício do recurso por não observar regra técnica exigida na lei processual. 3. Agravo interno não provido.
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