STJ AREsp 2684010
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO INTERPOSTO SEM PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES A QUEM SUBSCREVEU O AGRAVO E O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PARECER ACOLHIDO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Por intermédio de decisão monocrática, a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial interposto por Jose Fernando Gomes Protazio ante a ausência de juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial (fl. 561). Inconformada, a defesa interpôs agravo regimental, aduzindo que a procuração, bem como sua cadeia de substabelecimento encontra-se na folha 1, do volume 1 - Íntegra, páginas 63 e 64 (E-STJ - FOLHA 1), juntando novamente o documento na petição de agravo regimental (fl. 571). Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada. Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pela manutenção da decisão agravada (fls. 591/594). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO INTERPOSTO SEM PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES A QUEM SUBSCREVEU O AGRAVO E O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PARECER ACOLHIDO. Agravo regimental improvido.