STJ AREsp 2245412
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. I LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que ocorreu preclusão consumativa quanto à tese de ilegitimidade passiva, uma vez que seria questão já resolvida na execução fiscal, não cabendo sua rediscussão em embargos à execução. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE ROBERTO MALAGUETA contra a decisão de minha relatoria de fls. 563/567. A parte agravante alega que para aferir sua ilegitimidade passiva não é necessário o reexame de fatos e provas e sim nova valoração jurídica das provas . Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 586 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. I LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que ocorreu preclusão consumativa quanto à tese de ilegitimidade passiva, uma vez que seria questão já resolvida na execução fiscal, não cabendo sua rediscussão em embargos à execução. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Agravo interno não conhecido.