STJ RMS 73251
PROCESSUALADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO DA ORIGEM NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em observância ao princípio da dialeticidade, consolidou entendimento no sentido de que a ausência de impugnação específica no recurso ordinário de fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido permite a aplicação, por analogia, do óbice Sumular n. 283 do STF. 2. Os fundamentos autônomos do acordão combatido não foram devidamente rebatidos na petição recursal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FABIANE AMBROS DAVILA E OUTROS contra decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, então relator, que não conheceu do recurso ordinário. Em suas razões (fls. 873-885), os agravantes defendem a inaplicabilidade da Súmula n. 283/STF, afirmando que todos os fundamentos apresentados no acórdão de origem foram enfrentados na peça do recurso ordinário. Defendem que os recorrentes receberam conceito satisfatório na avaliação de desempenho, encontrando-se aptos à progressão funcional e a negativa desse direito com base em limitação de percentual seria ato discricionário da administração pública. Argumentam que "o reconhecimento do ato de limitação das progressões como discricionário leva ao corolário lógico de sua nulidade por falta de motivação, garantindo aos impetrantes o direito líquido e certo a progressão" e "o reconhecimento da progressão como direito subjetivo não permitiria a Presidência do TJRS limitar as progressões de forma posterior a avaliação, de forma discricionária" (fl. 879) . Assinalam, por fim, que "não se pode concordar, ainda, com a afirmação do julgado de que a decisão atacada pelo Mandado de Segurança se reveste de legalidade, bem como não se enquadra no Tema Repetitivo 1075 do STJ" (fl. 880). Requerem seja reconsiderada a decisão monocrática ora agravada ou seja submetido o presente recurso ao órgão colegiado para a concessão da segurança, determinando-se a progressão dos recorrentes, uma vez tendo alcançado os requisitos legais para progressão. Foi apresentada impugnação às fls. 922-929. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO DA ORIGEM NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em observância ao princípio da dialeticidade, consolidou entendimento no sentido de que a ausência de impugnação específica no recurso ordinário de fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido permite a aplicação, por analogia, do óbice Sumular n. 283 do STF. 2. Os fundamentos autônomos do acordão combatido não foram devidamente rebatidos na petição recursal. 3. Agravo interno não provido.