Decisão · STJ

STJ AREsp 2501531

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-10-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL POR CULPA DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA AO MANTER EM SEUS DADOS CADASTRAIS INFORMAÇÃO EQUIVOCADA. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, a partir do cotejo dos elementos de provas acostados aos autos, reconheceu a existência da responsabilidade do ora agravante pelo dever de indenizar. 2. Os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, o que é vedado na via estreita do recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno int erposto pelo MUNÍCIPIO DE CUSTÓDIA contra a decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, dirigido contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , nos autos da Apelação Cível n. 1300001400-53.2012.8.17.0560, assim resumidamente ementado (fl. 152): ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL POR CULPA DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA AO MANTER EM SEUS DADOS CADASTRAIS INFORMAÇÃO EQUIVOCADA ACERCA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM ABERTO DA AUTORA, QUANDO JÁ DEMITIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Opostos aclaratórios na origem, restam rejeitados (fls. 185-194). No presente agravo interno, a parte agravante, em síntese, argumenta (fls. 259-269): Observa-se que, para a análise do direito do Município de Custódia, posto no Recurso Especial, não é necessário o revolvimento fático-probatório. Em outras palavras, levando-se em consideração fatos incontroversos postos nos autos, busca-se a devida aplicação do direito ao caso, observando-se corretamente a lei federal aplicável à matéria, e não a discussão quanto aos fatos narrados e provas acostadas aos autos. Nesta esteira, não há que se falar em incidência da Súmula nº 7 do STJ, tendo em vista que o Recurso Especial interposto versa unicamente sobre a violação à Lei Federal acerca da matéria posta à apreciação do Poder Judiciário. Logo, não é necessário o revolvimento fático-probatório, uma vez que a matéria fática discutida é incontroversa. Para a análise do Recurso Especial interposto, NÃO se faz necessário analisar se a Parte Autora/Recorrida provou ou não a constituição do seu direito, pois a própria Decisão recorrida é clara quanto à ausência de prova por parte daquela; logo, é FATO INCONTROVERSO. Requer , "não havendo juízo de retratação, seja levado o presente Recurso a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta, para que seja conhecido e, no mérito, seja dado provimento ao Agravo, pelas razões expostas alhures". Sem impugnação (fl. 274). Oficia o Ministério Público Federal no sentido do desprovimento do agravo interno (fls. 288-294). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL POR CULPA DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA AO MANTER EM SEUS DADOS CADASTRAIS INFORMAÇÃO EQUIVOCADA. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, a partir do cotejo dos elementos de provas acostados aos autos, reconheceu a existência da responsabilidade do ora agravante pelo dever de indenizar. 2. Os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, o que é vedado na via estreita do recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →