Decisão · STJ

STJ REsp 2136068

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-10-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO OU COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Intimada a parte agravante para sanar a irregularidade no recolhimento do preparo ou comprovar o deferimento da justiça gratuita, a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo concedido. Assim, diante da ausência de correção do vício apontado - apesar de intimada a parte recorrente para tanto -, considera-se inexistente o recurso, na forma da pacífica jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 187 do STJ. 2. A simples alegação, nos autos de agravo de instrumento, de que a justiça gratuita foi deferida expressamente nos autos principais, não é suficiente para afastar a deserção, cabendo à parte comprovar a concessão do benefício. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IRACEMA DA SILVA GOMES, VELOCINA DE ANDRADES GALLINA contra decisão que não conheceu do recurso em razão da deserção - ausência do comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ - incidência da Súmula n. 187 do STJ (fls. 208-209). O recurso especial foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Agravo de Instrumento n. 5109071-36.2023.8.21.7000, assim ementado (fl. 74): AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/CPEDIDO INDENIZATÓRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONCURSAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PROSSEGUIMENTO DA RECUPERAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. CASO DOS AUTOS EM QUE SE DISCUTE NECESSIDADE DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO CRÉDITO CONCURSAL SER APENAS ATÉ A DATA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU NÃO SE LIMITAR AESTA. ENTENDIMENTO RECENTE DO STJ, EM SEDE DO JULGAMENTO DO RESP Nº 2.041.722/RS DEFINIU QUE MESMO OS CRÉDITOS NÃO HABILITADOS DEVEM SER ATUALIZADOS ATÉ A DATA DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AINDA QUE O CREDOR OPTE POR NÃO REALIZAR A REFERIDA HABILITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ QUE ENSEJAM A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DESTE RELATOR. PORTANTO, AINDA QUE SE SEJA UMA OPÇÃO DO CREDOR HABILITAR SEU CRÉDITO OU NÃO, ESTE NÃO PODERÁ REALIZAR ATOS CONSTRITIVOS ATÉ O DESLINDE DO PAGAMENTO DE TODOS OS CRÉDITOS CONSTANTES DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Alega a parte agravante que (fls. 212-216): o recorrente suplicou a esse Colendo Tribunal, amparado pelo benefício da gratuidade da justiça, deferido junto ao processo originário, atualmente tombado sob o n. 5054568-47.2022.8.21.0001; o deferimento da benesse foi informado ao Tribunal de origem, tanto junto a petição de recurso de agravo de instrumento, quanto na petição de recurso especial, manifestações que integram os presentes autos; os processos tramitam de forma eletrônica, sendo o acesso aos autos irrestrito aos operadores do direito, de forma que a indicação fundamentada do despacho que concedeu o benefício da gratuidade da justiça é suficiente a comprovar a condição alegada. Ao final, requer a reforma da decisão agravada para que seja afastada a deserção declarada. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 221-225). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO OU COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Intimada a parte agravante para sanar a irregularidade no recolhimento do preparo ou comprovar o deferimento da justiça gratuita, a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo concedido. Assim, diante da ausência de correção do vício apontado - apesar de intimada a parte recorrente para tanto -, considera-se inexistente o recurso, na forma da pacífica jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 187 do STJ. 2. A simples alegação, nos autos de agravo de instrumento, de que a justiça gratuita foi deferida expressamente nos autos principais, não é suficiente para afastar a deserção, cabendo à parte comprovar a concessão do benefício. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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