STJ REsp 2145142
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. FILHA DE MILITAR. ACUMULAÇÃO DE PENSÃO MILITAR COM DUAS APOSENTADORIAS DE DOIS CARGOS PÚBLICOS LEGALMENTE ACUMULÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido utilizado fundamentação exclusivamente constitucional para analisar a pretensão da autora, concluindo que sua pretensão encontra amparo na Constituição Federal que permitiria a percepção de vencimentos ou proventos oriundos de dois cargos acumuláveis, além da percepção da pensão militar, não tendo aplicação o Tema 921 de Repercussão Geral não compete ao Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso especial, o exame da questão, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto pela UNIÃO, contra decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, então relator, que não conheceu do Recurso Especial com amparo nos seguintes fundamentos (fls. 543/546): Cinge-se a controvérsia a definir se "a parte autora faz jus à acumulação de proventos de pensão militar, na condição de filha, com dois proventos de aposentadoria, o primeiro, concedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do Rio Grande do Norte (IPERN), por ter desempenhado o cargo de professora, o segundo, concedido pela Prefeitura Municipal do Natal (NATALPREV), por ter desempenhado o cargo de odontóloga" (fl. 451). Ao dirimir a lide, o Tribunal de origem consignou (fls. 451-452, grifei): (..) Contata-se que a Corte regional decidiu a controvérsia à luz das disposições contidas no art. 37, XVI, da CF/1988, o que evidencia a natureza constitucional da fundamentação adotada no acórdão recorrido. Nesse panorama, verificado que a matéria veiculada no REsp é própria de Recurso Extraordinário, fica evidente a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para analisar a questão, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Alega a União que "fundamentou seu REsp na violação ao artigo 54 da Lei9784/99 e artigo 29, da Lei nº 3.765/60, com a redação conferida pela Medida Provisória nº 2215-10/2001", não havendo falar em fundamentação exclusivamente constitucional do acórdão. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. FILHA DE MILITAR. ACUMULAÇÃO DE PENSÃO MILITAR COM DUAS APOSENTADORIAS DE DOIS CARGOS PÚBLICOS LEGALMENTE ACUMULÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido utilizado fundamentação exclusivamente constitucional para analisar a pretensão da autora, concluindo que sua pretensão encontra amparo na Constituição Federal que permitiria a percepção de vencimentos ou proventos oriundos de dois cargos acumuláveis, além da percepção da pensão militar, não tendo aplicação o Tema 921 de Repercussão Geral não compete ao Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso especial, o exame da questão, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno improvido.