Decisão · STJ

STJ AREsp 2502119

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-10-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por STAMP SPUMAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS E PECAS TECNICAS DE ESPUMAS LTDA contra decisão monocrática de minha relatoria (fls. 352-354) que não conheceu do respectivo agravo em recurso especial. Alega a parte agravante, nas razões do agravo interno (fls. 361-367), que, ao contrário do consignado na decisão agravada, foi devidamente impugnado o fundamento pelo qual a Corte de origem não admitiu o recurso especial relativo à aplicação da Súmula n. 7 do STJ, ante a elaboração de tópico específico nas razões do agravo para impugnar o referido óbice de admissibilidade. Intimada, a parte agravada deixou transcorrer o prazo para resposta sem nada apresentar, vide certidão de fl. 374. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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