Decisão · STJ

STJ HC 877850

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-12-14publicado em 2024-10-11
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Osita Ilechukwu contra a decisão que denegou habeas corpus, em que se pleiteava o trancamento da Ação Penal n. 0007468-93.2005.4.03.6119, em razão de suposta nulidade na busca e apreensão domiciliar realizada em sua residência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial configurou constrangimento ilegal; e (ii) determinar se a ação penal deve ser trancada com base na alegada nulidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca e apreensão domiciliar encontra-se justificada pela situação de flagrante delito, conforme permitido pelo art. 5º, XI, da Constituição Federal, e art. 150, § 3º, II, do Código Penal. 4. O crime de tráfico de drogas, sendo de natureza permanente, legitima a atuação policial sem necessidade de mandado judicial, desde que comprovada a situação de flagrante. 5. As provas indicam que os policiais agiram dentro dos limites legais, não havendo indícios de desvio de conduta que pudessem caracterizar constrangimento ilegal, especialmente porque o acórdão hostilizado assentou a existência de diligências preliminares que indicavam flagrante delito no interior da casa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.085.474/PR, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental com pedido liminar (Petição n. 752.284/2024), tempestivo, interposto por Osita Ilechukwu contra a decisão, da lavra deste Relator (fls. 670/672), em que deneguei a ordem, a seguir ementada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS PRELIMINARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada. Requer o agravante seja conhecido e processado este agravo regimental e ao final concedido a ordem nos termos na inicial de habeas corpus. Por fim, requer o direito de sustentar as razões deste agravo regimental de forma oral nesta Corte Cidadã (fl. 679). Na impetração, pretendia o trancamento do Processo n. 0007468-93.2005.4.03.6119, assentando que a suposta diligência prévia não existiu em relação ao agravante, os policiais prenderam duas pessoas e rumaram para a casa do agravante, pularam o portão do prédio e arrobaram a porta de sua residência (fl. 675). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Osita Ilechukwu contra a decisão que denegou habeas corpus, em que se pleiteava o trancamento da Ação Penal n. 0007468-93.2005.4.03.6119, em razão de suposta nulidade na busca e apreensão domiciliar realizada em sua residência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial configurou constrangimento ilegal; e (ii) determinar se a ação penal deve ser trancada com base na alegada nulidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca e apreensão domiciliar encontra-se justificada pela situação de flagrante delito, conforme permitido pelo art. 5º, XI, da Constituição Federal, e art. 150, § 3º, II, do Código Penal. 4. O crime de tráfico de drogas, sendo de natureza permanente, legitima a atuação policial sem necessidade de mandado judicial, desde que comprovada a situação de flagrante. 5. As provas indicam que os policiais agiram dentro dos limites legais, não havendo indícios de desvio de conduta que pudessem caracterizar constrangimento ilegal, especialmente porque o acórdão hostilizado assentou a existência de diligências preliminares que indicavam flagrante delito no interior da casa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.085.474/PR, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.
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