Decisão · STJ

STJ AREsp 2438831

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-16publicado em 2024-10-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LOJAS QUE NÃO POSSUEM DESTINAÇÃO DE GUARDA DE VEÍCULOS. CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto POR PAOLI RIO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. em face da decisão singular, de minha lavra, na qual o agravo foi conhecido e negado provimento ao recurso especial em virtude da incidência da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. Nas razões deste agravo interno, a parte agravante sustenta que a área do 1º subsolo foi destinada à guarda de veículos por mais de 30 anos e, como se observa da Convenção do Condomínio, foi construída com tal finalidade, sendo esse fato incontroverso e reconhecido pelo Tribunal de origem. Aduz que não é possível que o agravado proíba a utilização do espaço para garagem porque estaria configurado o comportamento contraditório, o que é vedado pelo art. 422 do Código Civil. Afirma que é possível o correto enquadramento jurídico dos fatos expressamente delineados no acórdão recorrido, sendo devido o afastamento da Súmula 7 do STJ. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fl. 1.382). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LOJAS QUE NÃO POSSUEM DESTINAÇÃO DE GUARDA DE VEÍCULOS. CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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