Decisão · STJ

STJ AREsp 2667483

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-10-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MILK VALLEY AGROPECUARIA LTDA contra decisão da lavra da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula n. 182/STJ. Daí o presente agravo regimental, no qual a agravante alega que teria impugnado todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo nobre. Assim, requer a reconside ração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
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