Decisão · STJ

STJ AREsp 2445097

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-10-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRANQUIA. REQUISITOS. ANULABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. O recurso especial foi interposto em face de acórdão que manteve sentença que condenou a franqueada a arcar com cláusula penal e multas contratuais ante a rescisão antecipada do contrato, nos termos da seguinte ementa: Cobrança, cumulada com obrigação de fazer e de não fazer. Contrato de franquia. Franqueados que apontaram a interrupção do contrato. Alegação de que a COF fora entregue sem observar o prazo mínimo de dez dias. Irrelevância. Falta de êxito no negócio não tem nenhuma vinculação com a COF, tanto que a franquia permaneceu por 17 meses. Alegação de falta de suporte por parte da franqueadora também não demonstra supedâneo. Prova oral se apresenta genérica, não sendo determinante para a ruína do negócio. Posteriormente, os franqueados permaneceram utilizando a imagem da franqueadora, apesar de terem modificado a denominação do estabelecimento e usado atividade diversa, porém, no ramo de restaurante. Utilização da imagem de forma indevida configura concorrência desleal, portanto, a multa está em condições de prevalecer. Multa contratual também tem origem franqueados pelo desfazimento do avençado. Multas que tiveram redução considerável. A multa contratual levou em consideração o lapso cronológico faltante e a multa por concorrência desleal ficara reduzida a 10% do que fora estipulado em contrato. Mitigação em condições de sobressair. Equilíbrio deve estar presente, inclusive por ocasião do desfazimento, quando as partes retornam ao "statu quo" primitivo. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido. Nas razões do especial, os aqui agravantes apontaram violação dos artigos 166 do Código Civil e 4º da Lei 8.955/94. Nas presentes razões, reiteram que o descumprimento do prazo mínimo para encaminhamento da circular de oferta de franquia ("COF") compeliu-os a celebrar o negócio e deu causa ao seu insucesso, de modo a justificar a posterior rescisão contratual, razão pela qual os franqueados não devem sofrer nenhum ônus. Acrescentam que o desrespeito ao mencionado prazo é causa de nulidade do contrato, "eis que tal supressão acarreta na ausência da real autonomia da vontade pelos franqueados". Impugnação às fls. 1217-1242. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRANQUIA. REQUISITOS. ANULABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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