Decisão · STJ

STJ HC 920999

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-06-11publicado em 2024-10-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO DESTINADA A REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO WRIT ORIGINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem, sob o fundamento de que a via eleita foi inadequadamente utilizada para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias. O agravante se limitou a reiterar as alegações apresentadas no habeas corpus original, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental, ao se limitar a reiterar as alegações do habeas corpus original sem enfrentar especificamente os fundamentos da decisão que denegou a ordem, atende aos requisitos de admissibilidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica d os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme preceitua o enunciado n. 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. A simples repetição das razões do habeas corpus originário não satisfaz o requisito de dialeticidade recursal, pois não combate o fundamento essencial da decisão recorrida, que denegou a ordem de habeas corpus por inadequação da via eleita para revisar novamente a condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: O agravo regimental que se limita a reiterar as alegações do habeas corpus original sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida não é conhecido, nos termos da Súmula 182 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Luiz Fernando Alves de Oliveira contra a decisão, da minha lavra, em que deneguei a ordem impetrada em seu favor, assim ementada (fl. 406): PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADA PELO TRIBUNAL. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada. O agravante reitera os argumentos da impetração e pede, em síntese, que se digne a conhecer e a prover o presente agravo regimental, visando: a) na hipótese de juízo de retratação negativo, a apresentação do feito em mesa de julgamento na Sexta Turma do STJ; b) a reforma da decisão monocrática, nos autos do Habeas Corpus n. 920.999-MS (2024/0210665-3), pelos motivos já aduzidos em nosso arrazoado (fl. 431). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO DESTINADA A REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO WRIT ORIGINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem, sob o fundamento de que a via eleita foi inadequadamente utilizada para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias. O agravante se limitou a reiterar as alegações apresentadas no habeas corpus original, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental, ao se limitar a reiterar as alegações do habeas corpus original sem enfrentar especificamente os fundamentos da decisão que denegou a ordem, atende aos requisitos de admissibilidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica d os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme preceitua o enunciado n. 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. A simples repetição das razões do habeas corpus originário não satisfaz o requisito de dialeticidade recursal, pois não combate o fundamento essencial da decisão recorrida, que denegou a ordem de habeas corpus por inadequação da via eleita para revisar novamente a condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: O agravo regimental que se limita a reiterar as alegações do habeas corpus original sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida não é conhecido, nos termos da Súmula 182 do STJ.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →