Decisão · STJ

STJ AREsp 1230385

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2018-01-15publicado em 2024-10-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração de José Reginaldo Cunha contra acórdão de seguinte ementa (fl. 825): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. Alega-se ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - CPC. Afirma que o acórdão teria se utilizado de dois parágrafos para refutar a pretensão do embargante, afirmando que se limitam a dizer que tal pretensão seria de reexame de fatos, e não de provas, e que seria flagrante a falta de fundamentação e descumprimento dos requisitos legais de uma decisão judicial. Conclui (fls. 852/853): .. assim como pelo fato de não ter enfrentando os argumentos apresentados pelo Embargante, e a não explicação da transcrição do julgado com a conclusão do acórdão, acarretando na óbice a defesa, serve o presente manejo processual, com o fito de ver sanadas as omissões, bem como com a pretensão de pré-questionamento e consequente ventilação da matéria, caso haja a possibilidade de eventual ascensão à Corte Suprema. Postula o acolhimento do recurso com efeitos infringentes, bem como sejam pré-questionadas as matérias para fins de ascensão de recurso à Suprema Corte. Impugnação às fls. 864/867. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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