STJ HC 878735
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PLEITO DE READEQUAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS. DESCABIMENTO. ESCOLHA DO MODO DE APLICAÇÃO. ART. 44, § 2º, DO CP. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PENA DE MULTA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDADA. PRECEDENTES. 1. A decisão agravada está em sintonia com o entendimento jurisprudencial firmado no âmbito deste Superior Tribunal, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Consoante pacífica orientação da jurisprudência, inexiste direito subjetivo do réu em optar, na substituição da pena privativa de liberdade, pela aplicação de duas penas restritivas de direitos ou uma restritiva de direitos e uma multa. E, se ao tipo penal é cominada pena de multa cumulativa com a pena privativa de liberdade substituída, não se mostra socialmente recomendável a sua aplicação. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por Marcelo Goncalves da Silva contra a decisão de minha lavra em que deneguei a ordem nos termos da seguinte ementa (fl. 305): HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO RÉU À ESCOLHA DAS PENAS SUBSTITUTIVAS. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Ordem denegada. Argumenta o agravante, em suma, que a decisão deve ser revista, tendo em conta que a discricionariedade do julgador, prevista legalmente, não afasta a necessidade de fundamentação, de modo que cabe ao Juiz expor de forma clara as razões pelas quais optou por uma e não outra solução e, por consequência, cabe ao STJ proceder o controle intersubjetivo de sua decisão (fl. 317). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a remessa do presente agravo à Sexta Turma desta Corte, para que sejam readequadas as penas substitutivas para multa e uma restritiva de direitos (em vez de duas penas restritivas de direito), nos termos do § 2º do art. 44 do Código Penal (fls. 318/319). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PLEITO DE READEQUAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS. DESCABIMENTO. ESCOLHA DO MODO DE APLICAÇÃO. ART. 44, § 2º, DO CP. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PENA DE MULTA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDADA. PRECEDENTES. 1. A decisão agravada está em sintonia com o entendimento jurisprudencial firmado no âmbito deste Superior Tribunal, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Consoante pacífica orientação da jurisprudência, inexiste direito subjetivo do réu em optar, na substituição da pena privativa de liberdade, pela aplicação de duas penas restritivas de direitos ou uma restritiva de direitos e uma multa. E, se ao tipo penal é cominada pena de multa cumulativa com a pena privativa de liberdade substituída, não se mostra socialmente recomendável a sua aplicação. 3. Agravo regimental desprovido.