Decisão · STJ

STJ AREsp 2546325

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-10-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GRECO & GUERREIRO LTDA. contra decisão singular, de minha lavra, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial em virtude do óbice das Súmulas 7 e 568 do STJ (e-STJ, fls. 118/120). Nas razões deste agravo, a parte agravante afirma que há violação do art. 50 do Código Civil, sustentando que a dissolução irregular da sociedade indubitavelmente lesiona o direito dos credores e do próprio Fisco, uma vez que impossibilita a busca e constrição judicial de bens penhoráveis visando à garantia e satisfação do crédito. Aduz que a regra do art. 50 do CC, não mais exige o dolo para a caracterização do desvio de finalidade, bastando a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo interno pela Turma. Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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