STJ AREsp 2543256
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. MÚTUO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC/2015. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. 1. O agravo interno é o recurso adequado (correto) para impugnar decisão que, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "b", do CPC/2015, nega seguimento a recurso especial. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO A autora interpõe agravo interno contra a decisão que negou provimento ao seu agravo em recurso especial. Alega que o réu não comprovou a autenticidade da assinatura aposta no contrato bancário questionado no processo, sendo que tal comprovação deveria ser feita mediante perícia, indeferida pela Justiça estadual. Sobre essa matéria - falta de comprovação da autenticidade da assinatura e necessidade de perícia -, atesta que o recurso especial não esbarra na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. MÚTUO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC/2015. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. 1. O agravo interno é o recurso adequado (correto) para impugnar decisão que, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "b", do CPC/2015, nega seguimento a recurso especial. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.