Decisão · STJ

STJ REsp 2122608

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-10-11
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PROCURAÇÕES DAS PARTES. SUFICIÊNCIA. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. ALIENAÇÃO DE BENS. CESSIONÁRIA DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. DESCONSTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE. PERDA SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA. SUCESSÃO DAS PARTES. LEGITIMIDADE MANTIDA. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) houve a correta instrução do recurso de agravo de instrumento; (ii) a desconstituição da cessão de crédito acarreta a ilegitimidade ativa superveniente da cessionária que impugnou alienação de bens na falência na qualidade de credora. 2. Não há violação do art. 525, I, do Código de Processo Civil de 1973 quando a Corte local observa o contexto fático do caso e reconhece a correta instrução do recurso de agravo de instrumento, ausente qualquer prejuízo à parte recorrente. 3. A posterior desconstituição da cessão de crédito que colocava a recorrida na posição de credora não afasta a sua legitimidade ativa, pois , no caso, figurava como credora da massa falida ao tempo da impugnação às alienações homologadas pelo juízo falimentar. 4. Na hipótese, a declaração de nulida de das alienações de bens da massa falida está fundamentada na ausência de publicidade do ato e na inobservância do Decreto-lei nº 7.661/1945, o que colocava em risco o melhor interesse da massa falida. Declaração de nulidade da alienação realizada à recorrente que deve ser mantida por seus fundamentos. 5. Recursos especiais conhecidos e não providos. RELATÓRIO Trata-se de recursos especiais de STRADA CONSTRUÇÕES, PARCERIAS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e de RODRIGO PAULO CORREA, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO FALIMENTAR - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE - IRREGULARIDADE FORMAL - REJEITADAS - MÉRITO - ALIENAÇÕES DE BENS DA MASSA FALIDA - AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE - NULIDADE RECONHECIDA - APRESENTAÇÃO DE ESPELHO CONTÁBIL - POSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - ISENÇÃO TOTAL DO PAGAMENTO DOS BENS ARRENDADOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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