Decisão · STJ

STJ AREsp 963370

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2016-07-25publicado em 2024-10-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se revela possível a revisão da condenação promovida na origem, para fazer prevalecer a tese defensiva de insuficiência probatória, uma vez que a verificação do acerto ou desacerto do entendimento fixado pelas instâncias ordinárias ultrapassa os limites cognitivos do recurso especial, ante a necessidade de revisão do contexto fático-probatório, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por VITOR MENDES SILVA DE OLIVEIRA e IALEX COSTA VIANA contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Depreende-se dos autos que Vitor foi condenado, como incurso nos arts. 157, § 2º, I, II e IV, e 304, do Código Penal, à pena de 40 anos e 5 meses de reclusão, no regime fechado; e Ialex, por sua vez, como incurso no art. 157, § 2º, I, II e IV, também do CP, à pena de 37 anos e 2 meses de reclusão, no regime fechado. Interposta apelação pela defesa, o recurso foi parcialmente provido quanto ao recorrente lalex Costa Viana, que foi absolvido de um dos delitos de roubo, razão pela qual a sua pena foi reduzida para 27 anos e 7 meses de reclusão. Foi então interposto o recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, no qual alegou a defesa violação aos arts. 155 e 226 do Código de Processo Penal. Sustentou a defesa que a condenação dos agravantes deu-se com base em elementos colhidos no inquérito policial não ratificados em juízo, notadamente o reconhecimento pessoal. O Ministério Público Federal, às e-STJ fls. 2025/2034, manifestou-se pelo desprovimento do recurso. Contra a decisão de e-STJ fls. 2041/2042, a defesa interpõe o presente agravo regimental, no qual alega que, ao contrário do que foi decidido, a análise do recurso especial prescinde do reexame de provas. Requer, ao final, o provimento ao recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se revela possível a revisão da condenação promovida na origem, para fazer prevalecer a tese defensiva de insuficiência probatória, uma vez que a verificação do acerto ou desacerto do entendimento fixado pelas instâncias ordinárias ultrapassa os limites cognitivos do recurso especial, ante a necessidade de revisão do contexto fático-probatório, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido.
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