STJ AREsp 2459700
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEVANTAMENTO DE VALOR POR EMPRESA QUE NÃO FEZ PARTE DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ORION FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL LP. contra decisão singular de minha lavra na qual conheci do agravo e neguei provimento ao recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7 do STJ. Nas razões do presente agravo, o agravante afirma que a decisão, ora agravada, dever ser reformada, uma vez que se baseou em premissa equivocada conferida pelo Tribunal de origem de que ele não teria feito parte do processo na ação de consignação em pagamento inicialmente proposta. Aduz que é possível verificar que a empresa inserida no polo passivo é a ora agravante, e não a empresa ACTAS. Some-se a isso o fato de que, após contestada a ação, a agravada em momento algum, suscitou a ilegitimidade do agravante ou mencionou que a empresa contra a qual demandava seria a empresa ACTAS, e não o FUNDO ORION. Defende que é titular do crédito sendo devido o reconhecimento da sua legitimidade para o levantamento dos valores depositados nos autos de origem. Afirma que, para se chegar a tal conclusão, é despicienda a reanálise do conjunto fático-probatório, posto que reconhecido expressamente pelo v. acórdão que julgou o recurso de apelação que o agravante é o titular do crédito discutido na demanda de origem, inexistindo o óbice imposto pela súmula 7 deste C. Tribunal. A impugnação foi apresentada às STJ, fls. 6.968/6.969. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEVANTAMENTO DE VALOR POR EMPRESA QUE NÃO FEZ PARTE DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.