Decisão · STJ

STJ AREsp 2367651

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-13publicado em 2024-10-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PROVAS SUFICIENTES. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL. SÚMULA 7/STJ. 1. O entendimento deste Tribunal Superior é de que o magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento não configura cerceamento de defesa. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Construtora G-Maia Ltda. (fls. 5979-5991 e-STJ), em face de decisão singular de minha Relatoria de fls. 5959-5969 e-STJ, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial da parte agravante e dar provimento a ele tão somente para fixar a verba honorária no montante total de 20% (vinte por cento) do valor da causa, distribuído proporcionalmente para cada ré. Em razões de agravo interno (fls. 5979-5991 e-STJ), a parte agravante alega que se controverte sobre a completa ausência de cognição judicial sobre as questões probatórias necessárias para a resolução da demanda, "visto que não foi produzida prova alguma perante o d. Juízo a quo" (fl. 5981 e-STJ). Argumenta que "o objeto real do recurso é o direito à realização desta perícia, imprescindível para a apuração de qualquer dano econômico, e que foi requerida pela agravante (e também pelas agravadas), mas negada pelo e. TJSP" (fl. 5982 e-STJ). Segundo suas palavras, "os documentos juntados aos autos não foram valorados nem ao menos como indício de prova da correção entre a conduta das Agravadas e o dano sofrido pela agravante" (fl. 5982 e-STJ). Assim, "ao concluir pela suposta suficiência probatória, sem apresentar qualquer justificativa, partindo de mera presunção do juízo, o v. acórdão recorrido acabou tolhendo a agravante de seu direito à prova e cerceando a tutela de seu direito" (fl. 5982 e-STJ). A parte agravada foi devidamente intimada e apresentou contrarrazões às fls. 5996-6009 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PROVAS SUFICIENTES. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL. SÚMULA 7/STJ. 1. O entendimento deste Tribunal Superior é de que o magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento não configura cerceamento de defesa. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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