Decisão · STJ

STJ AREsp 2499966

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-10-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPRA E VENDA . INADIMPLEMENTO DOS CESSIONÁRIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DO CONTRATO. IMPOSSIBILIADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIS CARLOS ZEMUNER e outra contra decisão singular de minha lavra na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial em virtude do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente agravo, os agravantes afirmam que, na decisão agravada, foi consignada a "ausência ofensa aos artigos de Lei Federal, bem como falta de prequestionamento no que se refere à incidência do artigo 502 do Código Civil, sem qualquer exame da semelhança das situações jurídicas posta a exame, e dos acórdãos paradigmas" (e-STJ, fl. 973). Defendem que a constatação de violação do artigo 1.013 do Código de Processo Civil/2015, diferentemente do que dispõe a decisão agravada, não implica a análise do conjunto fático-probatório dos autos, mas de uma releitura do mesmo. No que diz respeito à Súmula 5 do STJ, alegam que é imprescindível destacar que as razões recursais propostas não envolvem tão somente a interpretação das cláusulas contratuais, mas também a análise de outros aspectos, tais como a aplicação correta da legislação pertinente ao caso e a verificação de eventual violação ao direito fundamental à ampla defesa. Afirmam que houve o prequestionamento do tema relativo à matéria recorrida, sendo devido o conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPRA E VENDA . INADIMPLEMENTO DOS CESSIONÁRIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DO CONTRATO. IMPOSSIBILIADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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