STJ AREsp 2636701
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO . REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a pena final imposta ao ora agravante tenha sido inferior a 4 anos de reclusão, sua reincidência, somada à análise desfavorável de circunstância judicial, justifica a imposição do regime inicial fechado para o início do desconto da pena reclusiva, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LINDOMAR TELES contra a decisão de e-STJ fls. 508/510, por meio da qual conheci do agravo para negar provimento ao seu recurso especial. A controvérsia tratada nos autos foi devidamente relatada no parecer ministerial acostado às e-STJ fls. 499/506, in verbis: 1. Trata-se de agravo em recurso especial, interposto por LINDOMAR TELES, contra decisão proferida pela Vice-Presidência do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. 2. Consta dos autos que o Tribunal a quo deu parcial provimento à apelação defensiva para, operando a compensação entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, fixar a condenação do apelante em 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 30 (trinta) dias-multa (fl. 410 e-STJ). Manteve-se, na ocasião, a condenação pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal. 3. Eis a ementa do v. acórdão estadual: .. 4. A defesa interpôs recurso especial, no qual apontou violação ao disposto nos arts. 33, § 2º, do Código Penal, pois o réu teria direito ao abrandamento do regime diante do quantum da sanção. 5. O apelo não foi admitido às fls. 447/452 e-STJ. 6. Daí a interposição do presente agravo, no qual a defesa insiste na possibilidade de admissão do recurso especial e no abrandamento do regime. 7. Contraminuta às fls. 475/481 e-STJ. Ao final, o Parquet opinou pelo não conhecimento do recurso. Neste agravo regimental, a defesa repisa os argumentos deduzidos anteriormente, requerendo, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO . REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a pena final imposta ao ora agravante tenha sido inferior a 4 anos de reclusão, sua reincidência, somada à análise desfavorável de circunstância judicial, justifica a imposição do regime inicial fechado para o início do desconto da pena reclusiva, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental desprovido.