Decisão · STJ

STJ REsp 2041322

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-11-24publicado em 2024-10-11
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURADA. 1. Não havendo o Tribunal de origem apreciado as questões suscitadas pela parte, efetivamente relevantes para o deslinde da causa, configurada está a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, a impor o retorno dos autos à origem para complementar a devida prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela TIM CELULAR S.A. contra a decisão de fls. 6.394/6.401, que, reconsiderando decisão singular anterior, conheceu de agravo e deu provimento a recurso especial, a fim de anular acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que enfrentasse especificamente os argumentos levantados pela autora da ação de cobrança, ora agravada. Alega a agravante que todas as questões relevantes para o deslinde do feito foram devidamente analisadas pelo Tribunal local, devendo ser reformada a decisão agravada. Sustenta que as instâncias ordinárias teriam analisado "pormenorizadamente todos os argumentos suscitados, em especial no que se refere à "suposta" impossibilidade de emitir Notas Fiscais dos serviços que foram objeto de contestação, tendo em vista a previsão contida na Cláusula 5.3 do Contrato" (fl. 6.421). Contraminuta às fls. 6.428/6.433. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURADA. 1. Não havendo o Tribunal de origem apreciado as questões suscitadas pela parte, efetivamente relevantes para o deslinde da causa, configurada está a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, a impor o retorno dos autos à origem para complementar a devida prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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