STJ AREsp 2115675
CIVILAGRAVO INTERNO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA. NÃO CABIMENTO. 1. É válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem, o que não foi o caso em questão. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Basimóvel Consultoria Imobiliária Ltda. (fls. 999-1011 e-STJ), em face de decisão singular de minha Relatoria de fls. 982-985 e-STJ, em que neguei provimento ao agravo em recurso especial. Em razões de agravo interno (fls. 982-985 e-STJ), a parte agravante alega que, "com relação a ausência de informação, a referida decisão deixou de verificar que o acórdão recorrido mal aplicou a tese fixada no repetitivo e se revela em dissonância com o contexto dos autos, pois, há provas inequívocas nos autos de que os Agravados foram informados do dever de pagamento da corretagem antes da assinatura do contrato!" (fl. 1005 e-STJ). Argumenta que "o documento possui expressamente o valor global da negociação, o montante destinado à Corretagem, está assinado pelos dois Agravados e é o mesmo documento reconhecido como válido por esta Corte Superior!" (fl. 1006 e-STJ). Por fim, também alega que deve ser declarada a nulidade do acórdão por violação ao art. 1.022 e 489 do CPC, "a fim de que o Tribunal a quo se pronuncie adequadamente sobre o vício de contradição e omissão apontados" (fl. 1007 e-STJ). A parte agravada foi devidamente intimada, mas não apresentou contrarrazões, conforme certidão de fls. 1016-1022 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA. NÃO CABIMENTO. 1. É válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem, o que não foi o caso em questão. 2. Agravo interno a que se nega provimento.