STJ AREsp 2492108
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. IDONEIDADE DO LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rejeita-se a alegação de ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelos executados em face da decisão que negou provimento ao seu agravo em recurso especial. Os agravantes requerem a reconsideração da decisão agravada ou, isso não ocorrendo, a sua reforma pelo Colegiado competente. Reiteram a argum entação colocada no recurso especial, no sentido de que o Tribunal recorrido teria prestado jurisdição incompleta, pois se recusara a examinar as alegações apresentadas nos embargos de declaração, configurando-se a negativa de vigência ao artigo 1.022 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). Sustentam que o julgamento do recurso especial, quanto ao reconhecimento da necessidade de nova ava liação dos imóveis penhorados, não depende de reexame de matéria fática. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. IDONEIDADE DO LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rejeita-se a alegação de ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.