Decisão · STJ

STJ REsp 2118224

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-10-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. CONTROVÉRSIA RELATIVA A SUPOSTO FATO NOVO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. NÃO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do que tenha sido protocolado por último, haja vista a preclusão consumativa e a observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ ROCHA DE SOUZA e DEUSA PEREIRA DE SOUZA contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 83/STJ, 282 e 356/STF. Nas razões do presente agravo interno, questiona a parte agravante a pertinência dos óbices sumulares aludidos. Reitera, quanto ao mais, a argumentação desenvolvida no recurso especial, defendendo que seria permitida a interposição de embargos de declaração e agravo de instrumento contra a mesma decisão, tendo em vista o efeito meramente declaratório dos embargos de declaração. Aberto prazo para contrarrazões, nada foi apresentado, conforme certificado (fl. 1.557). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. CONTROVÉRSIA RELATIVA A SUPOSTO FATO NOVO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. NÃO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do que tenha sido protocolado por último, haja vista a preclusão consumativa e a observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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