Decisão · STJ

STJ AREsp 2570093

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-02-21publicado em 2024-10-11
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A Defesa limitou-se a reprisar os argumentos de mérito do apelo nobre, deixando de impugnar os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, o que atrai a Súmula n. 182 desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WALLACE RIBEIRO DE FREITAS contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem (fls. 826-827). No presente regimental, a defesa renova os fundamentos contidos no recurso especial e pugna pelo provimento do agravo regimental, objetivando o provimento do recurso especial (fls. 831-860). Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A Defesa limitou-se a reprisar os argumentos de mérito do apelo nobre, deixando de impugnar os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, o que atrai a Súmula n. 182 desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não conhecido.
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